"O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também" "O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também"
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“O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também”

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2 minutos de leitura 12.11.2019 12:59 comentários
Brasil

“O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também”

O ex-presidente do STF, Sydney Sanches, em entrevista à Folha de S. Paulo, falou sobre a manobra do tribunal que resultou na soltura de Lula e de seus comparsas...

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“O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também”
Curitiba - PR, 08/11/2019 - Lula-Curitiba - O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi solto na tarde desta sexta-feira (09) na sede da Polícia Federal em Curitiba e agradeceu aos apoiadores qua ?Vigília Lula Livre". Lula foi solto após pedido a Justiça Federal em razão da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Ernani Ogata/Código 19/Folhapress)

O ex-presidente do STF, Sydney Sanches, em entrevista à Folha de S. Paulo, falou sobre a manobra do tribunal que resultou na soltura de Lula e de seus comparsas:

“O que me traz preocupação é a insegurança jurídica. Cada vez que mudar a composição do tribunal vai mudar a jurisprudência a esse respeito? Por exemplo: a saída do ministro Celso de Mello, prevista para o ano que vem, e do ministro Marco Aurélio, em 2021. Como é que fica a imagem da Justiça criminal no país? O que o povo pensa disso tudo? (…)

Se entrar um ministro que tenha pensamento diferente a respeito da aplicação desse princípio e pedir para o plenário [se manifestar]. Como é que fica? Sempre vão discutir isso? E a imagem da Justiça? O povo precisa confiar na Justiça. É claro que também não se pode petrificar decisões. Por isso é bom a renovação das cortes. Mas também não pode, de vez em quando, [dizer:] Vamos rever isso aí.

O problema do país não é só de segurança pública, é de segurança jurídica também.

Na época em que eu participava, eu permitia a aplicação da pena em segunda instância levando em consideração todo o sistema. E não havia divergência no tribunal.”

Ele explicou que o STF não pode atropelar as outras instâncias:

“Se não se entender assim, para que serve a Justiça criminal de primeira instância, de segunda instância, se são as únicas que examinam as provas, conhecem as partes, interrogam as partes, colhem provas?

Dizem: como que fica se houver abuso, ou erro ou ilegalidade na hipótese de uma condenação em segunda instância? A solução está prevista no sistema: pedido de efeito suspensivo. Nada impede. Existe ainda o habeas corpus para impedir a execução da pena se estiver ocorrendo alguma ilegalidade ou abuso de poder, algum erro grave. Não ficava sem remédio o acusado que estivesse sendo vítima de algum abuso.”

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