"O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição" "O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição"
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“O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.04.2018 07:08 comentários
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“O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição”

A soltura de Lula é um golpe contra a democracia. Carlos Velloso, no Estadão, foi didático: “A execução da condenação em segundo grau é a regra em países de boa prática democrática...

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A soltura de Lula é um golpe contra a democracia.

Carlos Velloso, no Estadão, foi didático:

“A execução da condenação em segundo grau é a regra em países de boa prática democrática. No Brasil, essa era a regra, até quando o Supremo Tribunal reformulou a jurisprudência (…).

O que deve ser dito é que a presunção de não culpabilidade (CF art. 5º, LVII) não implica, só por só, impedimento da execução penal. É que dispositivos constitucionais não se interpretam isoladamente e sim no seu conjunto. O que a Constituição garante é o duplo grau de jurisdição, ou o contraditório e a ampla defesa, com os recursos assegurados na lei processual. Esta dispõe que os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo.

Interpostos os recursos especial e extraordinário, ocorrendo os pressupostos da cautelar, será caso de sua concessão, para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao recurso. Ao exigir-se o trânsito em julgado para o início da execução, estar-se-ia fazendo da exceção a regra.

Certo é que o entendimento no sentido de se aguardar o trânsito em julgado contribui para a impunidade. O número exagerado de recursos pode levar à prescrição da pena, em detrimento da sociedade e da credibilidade do Judiciário.”

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