"O STF seria competente apenas para julgar os chefes dos Poderes" "O STF seria competente apenas para julgar os chefes dos Poderes"
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“O STF seria competente apenas para julgar os chefes dos Poderes”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.01.2017 17:26 comentários
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“O STF seria competente apenas para julgar os chefes dos Poderes”

Miguel Reale Jr. acredita que o fim do foro privilegiado, como é conhecido o foro por prerrogativa de função deve ser modificado, mas não eliminado.Eis um trecho do artigo que ele publicou no Estadão:"A solução não está, portanto, em eliminar o foro por prerrogativa de função, que seria simplista e arriscada, mesmo porque da decisão caberia recurso de apelação...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.01.2017 17:26 comentários 0

Miguel Reale Jr. acredita que o fim do foro privilegiado, como é conhecido o foro por prerrogativa de função deve ser modificado, mas não eliminado.

Eis um trecho do artigo que ele publicou no Estadão:

“A solução não está, portanto, em eliminar o foro por prerrogativa de função, que seria simplista e arriscada, mesmo porque da decisão caberia recurso de apelação. O mais seguro está em atribuir aos Tribunais Regionais Federais, por meio de Turma Especial, a competência de julgar deputados federais e ministros, segundo o critério do local do crime, sem duplo grau de jurisdição. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mostra eficiência no julgamento de prefeitos, pela 4.ª Câmara Criminal, sem recurso de apelação.

Assim, haveria preservação de maior independência e imparcialidade para o julgamento de deputados e senadores, submetido o processo a uma das turmas dos Tribunais Regionais Federais, dando-se agilidade ao procedimento, em resposta à exigência de presteza na prestação jurisdicional.

O STF seria competente apenas para julgar os chefes de Poderes e seus próprios membros. Ao STJ caberia julgar os governadores, sem cabença de recurso.

Há outro dado importante a ser ressaltado: iniciado o processo num tribunal em razão do cargo, nele perdurará até final, mesmo que o réu deixe de ocupá-lo, para evitar o deslocamento de competência que hoje é feito.

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