OAB de Santo André destitui advogado que defendeu desembargador do TJ-SP OAB de Santo André destitui advogado que defendeu desembargador do TJ-SP
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OAB de Santo André destitui advogado que defendeu desembargador do TJ-SP

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3 minutos de leitura 21.07.2020 16:00 comentários
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OAB de Santo André destitui advogado que defendeu desembargador do TJ-SP

O advogado Alberto Carlos Dias, que soltou nota defendendo o "desembargador da carteirada", acaba de ser destituído da presidência da Comissão de Direitos de Refugiados e Imigrantes da OAB de Santo André. Em nota, Andréa Tartuce, que preside a entidade, disse que a manifestação de Dias foi "inapropriada e não autorizada" e que sentiu "indignação e repúdio"...

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OAB de Santo André destitui advogado que defendeu desembargador do TJ-SP
Reprodução/redes sociais

O advogado Alberto Carlos Dias, que soltou nota defendendo o “desembargador da carteirada”, acaba de ser destituído da presidência da Comissão de Direitos de Refugiados e Imigrantes da OAB de Santo André.

Em nota, Andréa Tartuce, que preside a entidade, disse que a manifestação de Dias foi “inapropriada e não autorizada” e que sentiu “indignação e repúdio”.

Segundo ela, “nenhuma comissão setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da entidade” e o caso do desembargador do TJ-SP “não guarda relevância com a referida comissão”.

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi flagrado, no sábado (18/7), humilhando um guarda civil de Santos (SP) que o multou por ele estar na praia sem máscara. O magistrado rasgou a multa e jogou no chão, dizendo que se recusava a cumprir um decreto da prefeitura.

A Corregedoria Nacional de Justiça já abriu procedimento para investigar a conduta de Eduardo Siqueira. A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, colega de Siqueira no TJ de São Paulo, disse a O Antagonista que o colega cometeu os crimes de tráfico de influência, abuso de autoridade, injúria e desacato.

Leia a nota da OAB de Santo André:

NOTA PÚBLICA OFICIAL DA OAB DE SANTO ANDRÉ

Santo André, 21 de julho de 2020

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tornar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

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