Os 10 erros do inquérito de bolso de Humberto Martins Os 10 erros do inquérito de bolso de Humberto Martins
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Os 10 erros do inquérito de bolso de Humberto Martins

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2 minutos de leitura 22.02.2021 17:17 comentários
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Os 10 erros do inquérito de bolso de Humberto Martins

Como registramos na semana passada, Humberto Martins abriu de ofício um inquérito para apurar se procuradores tentaram investigar informalmente ministros do Superior Tribunal de Justiça, segundo tese da defesa de Lula baseada nas mensagens hackeadas. O problema é que o inquérito foi instaurado...

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Os 10 erros do inquérito de bolso de Humberto Martins
Foto: Gustavo Lima

Como registramos na semana passada, Humberto Martins abriu de ofício um inquérito para apurar se procuradores tentaram investigar informalmente ministros do Superior Tribunal de Justiça, segundo tese da defesa de Lula baseada nas mensagens hackeadas.

O problema é que o inquérito foi instaurado:

1. De ofício e é conduzido por julgador-investigador-vítima, violando princípio acusatório;

2. Por ministro que é apadrinhado político de Renan Calheiros (investigado pela Lava Jato) e tem o próprio filho (Eduardo) acusado pela força-tarefa do Rio por suspeita de ‘exploração de prestígio’ junto ao STJ;

3. Sem competência, pois o julgamento sobre a conduta de procuradores é de atribuição do Tribunal Regional Federal;

4. Violando disposição expressa da LC 75/93 que diz que quem conduz inquérito contra procurador é outro procurador designado pelo PGR;

5. Com base unicamente em prova ilícita, o que é crime pela Lei de Abuso de Autoridade;

6. Com base unicamente em mensagens sem autenticidade aferida e que podem ter sofrido todo tipo de adulteração pelos hackers;

7. Sobre uma suposta investigação de ministros que não é demonstrada nem pelas mensagens, em que consta apenas uma cogitação ou especulação de uma apuração tributária, que nem sequer dos procuradores seria;

8. Sobre fatos que, mesmo que tivessem ocorrido, seriam atípicos sob a Lei Penal brasileira – ou seja, não são crime;

9. Sobre fatos que, mesmo que tivessem ocorrido, poderiam ter ocorrido legalmente, uma vez que procuradores de primeira instância podem investigar ministros por improbidade administrativa; e

10. Com base num trecho de uma conversa que é dúbia sobre se a apuração fiscal seria sobre os ministros do STJ ou nomes de investigados da Suíça que haviam sido entregues a autoridades brasileiras.

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