

“A cada dia, mais pessoas admitem abertamente que a conduta do presidente Jair Bolsonaro – tanto as ações como as omissões – durante a pandemia de Covid-19 pode configurar crime de responsabilidade”, diz o Estadão, em editorial.
“Em especial, há um artigo na Lei 1.079/1950 que exige do presidente da República respeito à vida. ‘São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: (…) violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição’ (art. 7.º, 9).
O art. 141 da Constituição de 1946, a que faz referência a Lei 1.079/1950, dispõe sobre a ‘inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade'”.
Quem é Jair Bolsonaro?
Prefeito de Rio Branco demite jornalista que fez Bolsonaro fugir de entrevista
OMS diz que Brasil vive 'tragédia'
Garotos de Ipanema
Desvio no coronavoucher já é maior que o petrolão