Pacote de Moro dificulta a vida de criminosos nos tribunais superiores Pacote de Moro dificulta a vida de criminosos nos tribunais superiores
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Pacote de Moro dificulta a vida de criminosos nos tribunais superiores

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.02.2019 12:34 comentários
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Pacote de Moro dificulta a vida de criminosos nos tribunais superiores

No pacote de Sergio Moro, um dos pontos mais relevantes diz respeito aos recursos extraordinários ou especiais aos tribunais superiores, muito utilizados para adiar o cumprimento da pena de corruptos condenados em segunda instância. Moro propõe que esse recursos tenham efeito suspensivo apenas em casos flagrantemente inconstitucionais, com abundância de provas nesse sentido...

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Pacote de Moro dificulta a vida de criminosos nos tribunais superiores
Foto: Adriano Machado/Crusoé

No pacote de Sergio Moro, um dos pontos mais relevantes diz respeito aos recursos extraordinários ou especiais aos tribunais superiores, muito utilizados para adiar o cumprimento da pena de corruptos condenados em segunda instância.

Moro propõe que esse recursos tenham efeito suspensivo apenas em casos flagrantemente inconstitucionais, com abundância de provas nesse sentido:

“Art. 637. O recurso extraordinário e o recurso especial interpostos contra acórdão condenatório não terão efeito suspensivo.

§ 1o Excepcionalmente, poderão o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário e ao recurso especial, quando verificado cumulativamente que o recurso:

I – não tem propósito meramente protelatório; e

II – levanta uma questão de direito federal ou constitucional relevante, com repercussão geral e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.

§ 2o O pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser feito incidentemente no recurso ou através de petição em separado, dirigida diretamente ao Relator do recurso no Tribunal Superior e deverá conter cópias do acórdão impugnado, do recurso e de suas razões, das contrarrazões da parte contrária, de prova de sua tempestividade e das demais peças necessárias à compreensão da controvérsia.’ (NR)

‘Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.'(NR)”

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