Para Reale Jr., não é mais possível punir Lula Para Reale Jr., não é mais possível punir Lula
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Para Reale Jr., não é mais possível punir Lula

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Renan Ramalho
3 minutos de leitura 08.03.2021 18:57 comentários
Brasil

Para Reale Jr., não é mais possível punir Lula

O advogado e jurista Miguel Reale Jr. afirmou a O Antagonista que os crimes imputados a Lula nas ações que tiveram condenações anuladas por Edson Fachin estão "praticamente prescritos". Ou seja, já não há mais possibilidade de punir o ex-presidente nos processos...

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Para Reale Jr., não é mais possível punir Lula
Foto: José Cruz/Agência Senado

O advogado e jurista Miguel Reale Jr. afirmou a O Antagonista que os crimes imputados a Lula nas ações que tiveram condenações anuladas por Edson Fachin estão “praticamente prescritos”. Ou seja, já não há mais possibilidade de punir o ex-presidente nos processos.

Na decisão que declarou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para julgar as ações, o ministro anulou não apenas as sentenças condenatórias, mas também os “atos decisórios praticados”, o que inclui os recebimentos das denúncias.

Trata-se de uma fase intermediária, em que o juiz, ao considerar que há indícios mínimos de autoria e ocorrência de um crime, abre uma ação penal e torna o denunciado réu.

Reale Jr. explicou que essa fase interrompe o prazo de prescrição, o período máximo de tempo que permite à Justiça punir a pessoa. Como o recebimento da denúncia, no entanto, foi anulado, o prazo passa a ser contado desde a ocorrência dos fatos.

As ações retiradas por Fachin de Curitiba tratam de fatos ocorridos entre o final do governo Lula e início do governo Dilma. O prazos de prescrição para os crimes de lavagem e corrupção é de 16 anos. Mas como Lula tem 75 anos, o tempo cai para a metade, 8 anos.

“Como a anulação se faz até o recebimento da denúncia, que é um dos fatores interruptivos da prescrição, agora a prescrição pode ter ocorrido, pois vai ser contada do fato até o dia de hoje. Portanto, tendo Lula mais de 70 anos, a prescrição pela metade, evidentemente pode-se dizer que os fatos estão prescritos”, afirmou o jurista.

Os processos retirados de Curitiba e enviados ao Distrito Federal por Fachin são:

  • a ação do triplex de Guarujá (SP), em que Lula já foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem;
  • a ação do sítio de Atibaia (SP), com condenação a 17 anos e 1 mês de prisão fixada pelo TRF-4;
  • a ação em que Lula foi denunciado por receber imóvel de R$ 12 milhões da Odebrecht para sediar o Instituto Lula, ainda sem sentença;
  • a ação em que Lula foi acusado de lavagem de dinheiro por doações de R$ 4 milhões da Odebrecht para o Instituto Lula, também sem sentença.
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Renan Ramalho

Renan Ramalho é jornalista formado pela UFMG e acompanha a política em Brasília desde 2009, com passagens por Folha de S.Paulo, Record e TV Globo. Após estudos na área de direito constitucional, especializou-se na cobertura do Judiciário. Nos tribunais superiores, está sempre atento aos avanços da Lava Jato (e às tentativas de fazer a operação recuar), aos conflitos no poder que batem à porta do Supremo Tribunal Federal e às decisões que mudam a vida do brasileiro.

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