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PGR avalia repactuar delação da J&F

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 21.02.2020 17:43 comentários
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PGR avalia repactuar delação da J&F

A Procuradoria-Geral da República vai avaliar a repactuação dos acordos de delação premiada da J&F. A retomada das tratativas foi requerida ao MPF pelas defesas dos colaboradores. Agora, a Lava Jato vai fazer reuniões para analisar se há novos elementos e se o material justifica um novo entendimento. O prazo das negociações é de 60 dias...

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PGR avalia repactuar delação da J&F
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República vai avaliar a repactuação dos acordos de delação premiada da J&F. A retomada das tratativas foi requerida ao MPF pelas defesas dos colaboradores. Agora, a Lava Jato vai fazer reuniões para analisar se há novos elementos e se o material justifica um novo entendimento. O prazo das negociações é de 60 dias.

A nova chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, pediu ao STF que suspenda a tramitação do processo de rescisão, cujo julgamento está marcado para junho no plenário do Supremo. Ele é considerado um marco para as delações e poderá definir o sistema de eventuais rompimentos de acordos.

Apontada como uma das mais fortes delações fechadas na esteira da Lava Jato –atingiu o ex-presidente Michel Temer, arrastou o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e centenas de políticos para o centro da crise–, a colaboração da J&F passou por uma reviravolta depois que gravações indicaram que Marcelo Miller, ex-procurador, teria orientado Joesley Batista e seu grupo para as tratativas com a PGR sobre o acordo de colaboração.

Dos sete delatores do grupo, quatro têm seus acordos questionados: Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud. A rescisão se arrasta no STF desde setembro de 2017.

O rompimento foi comunicado por Rodrigo Janot ao STF, mantido por Raquel Dodge e chegou a ser defendido no ano passado por Augusto Aras.

“Não há como imaginar atitude mais desleal ao MPF, patentemente violadora dos princípios da boa-fé e da lealdade, do que a praticada pelos ex-colaboradores Joesley Batista, Ricardo Saud, Wesley Batista e Francisco de Assis, especialmente tendo-se em conta a amplitude da sanção premial que lhes fora assegurada em seus acordos de colaboração, a saber, a imunidade penal”, afirmou na ocasião o atual PGR ao Supremo.

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