

Augusto Aras defendeu no Supremo a cassação de toda a chapa de um partido que tenha lançado candidatas laranjas numa eleição para o Legislativo.
Significa que, se o partido lançar candidatas mulheres apenas para cumprir a cota de 30%, sem apoiá-las efetivamente na campanha, todos os filiados que forem eleitos naquela disputa poderiam perder os mandatos.
O procurador-geral apresentou o parecer dentro de uma ação do PDT que busca limitar a punição apenas às pessoas envolvidas na fraude. O partido argumentou que, se todos os eleitos forem cassados, até mesmo as mulheres que ganharam sairão perdendo.
Mas para Aras, seria “algo circunstancial”, que pode ou não ocorrer a depender do caso; outros partidos que cumprirem a cota sem laranjas podem compensar, elegendo mais mulheres.
“Inaceitáveis o subfinanciamento dessas candidaturas e, com maior razão, as chamadas candidaturas laranjas. As candidaturas das mulheres hão de ser ‘para valer’, sob pena de a regra legal incorrer na mesma deficiência que procurou combater: a da igualdade apenas formal entre homens e mulheres”, afirmou.
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