PGR diz ao STF que há omissão do Congresso na alíquota única do ICMS PGR diz ao STF que há omissão do Congresso na alíquota única do ICMS
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PGR diz ao STF que há omissão do Congresso na alíquota única do ICMS

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 29.10.2021 12:51 comentários
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PGR diz ao STF que há omissão do Congresso na alíquota única do ICMS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que há omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar que regulamente qual será o valor do ICMS que incide sobre os combustíveis...

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Gabriela Coelho
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PGR diz ao STF que há omissão do Congresso na alíquota única do ICMS
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que há omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar que regulamente qual será o valor do ICMS que incide sobre os combustíveis.

“A Constituição estabelece as matérias relativas ao ICMS que demandam regulamentação por lei complementar de caráter nacional. O imposto sobre as prestações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), apesar de ser tributo da competência dos estados e do Distrito Federal, demanda configuração jurídica nacional, em razão da potencial repercussão extraterritorial da exação e da possibilidade de guerra fiscal”, afirmou Aras.

Segundo a PGR, passados vinte anos da promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, o Congresso Nacional ainda não editou a lei complementar. “A omissão legislativa está, portanto, caracterizada, uma vez que, até a edição da referida lei complementar ou da regulamentação provisória as operações com combustíveis e lubrificantes continuam sujeitas à incidência plurifásica”, disse Aras.

A mudança normativa sobre o ICMS sobre combustíveis foi feita pela Emenda Constitucional 33/2001, que conferiu ao legislador complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.

De acordo com o PGR, “a mera existência de projeto de lei, ainda que tramitando em
regime de urgência, não descaracteriza a situação de omissão inconstitucional.”

“Além disso, a edição de convênio de ICMS insere-se no campo de opção político-normativa dos estados e do Distrito Federal, pois exige prévio acordo de vontades desses entes federativos no âmbito do Confaz”, afirmou.

A manifestação da PGR se deu na ação direta de inconstitucionalidade por omissão apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro questionando a alíquota do ICMS sobre combustíveis. O presidente protocolou a ação no Supremo no dia 3 de setembro.

Bolsonaro pediu que o STF determine um prazo para que o Congresso edite a lei complementar tratando do assunto e estabeleça a fixação de um valor único para a alíquota de ICMS que incide sobre os combustíveis. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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