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PGR também enterra investigação sobre ‘caixa 3’ para Rodrigo Maia

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2 minutos de leitura 25.02.2021 17:06 comentários
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PGR também enterra investigação sobre ‘caixa 3’ para Rodrigo Maia

Ao pedir o arquivamento do inquérito sobre repasses de R$ 1,6 milhão da Odebrecht para Rodrigo Maia e César Maia, a PGR também opinou pela rejeição de uma denúncia contra Roberto Lopes, dono de duas distribuidoras de bebidas que teriam sido usadas pela cervejaria Petrópolis para fazer doações da Odebrecht para os dois...

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PGR também enterra investigação sobre ‘caixa 3’ para Rodrigo Maia
Reprodução/TV Câmara

Ao pedir o arquivamento do inquérito sobre repasses de R$ 1,6 milhão da Odebrecht para Rodrigo Maia e César Maia, a PGR também opinou pela rejeição de uma denúncia contra Roberto Lopes, dono de duas distribuidoras de bebidas que teriam sido usadas pela cervejaria Petrópolis para fazer doações da Odebrecht para os dois.

Trata-se do que ficou conhecido como “caixa 3”.

Na investigação, a Polícia Federal apontou “utilização fraudulenta do sistema eleitoral” nos anos de 2010 e 2014, em favor de Rodrigo Maia e César Maia, de modo a ocultar a origem de dinheiro doado para as campanhas eleitorais.

Como dono das distribuidoras Leyroz e Praiamar, Roberto Lopes responde pelo caso na 13ª Vara Federal de Curitiba. A força-tarefa da Lava Jato denunciou o empresário, mas ele recorreu ao STF alegando que não sabia de acordos feitos entre a Odebrecht e a Petrópolis.

A PGR diz que não há documentos que comprovem a triangulação entre as empresas para realização das doações.

“Mesmo após pouco mais de três anos de investigação, os dados levantados não autorizam a continuidade das investigações relativas aos delitos de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica eleitoral, e tampouco há qualquer indício de que estes valores teriam sido entregues no contexto de outros atos ilícitos, como recebimento de vantagem indevida que possa
caracterizar corrupção”, afirmou no parecer.

A subprocuradora Lindôra Araújo ainda diz que “não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que, no caso concreto, não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal”.

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