

A pedido da ministra Rosa Weber, o Supremo vai julgar no Plenário recurso que discute se acordo coletivo pode restringir direitos trabalhistas previstos em lei, mas não na Constituição. O relator, Gilmar Mendes, já havia votado a favor dos acordos na discussão virtual, mas, com o pedido de Rosa, o caso vai começar a ser julgado novamente.
O recurso é contra uma decisão do TST que suspendeu de acordo coletivo uma cláusula que liberava a empresa de remunerar os empregados pelas horas gastas no trajeto de casa ao trabalho (as chamadas horas in itinere).
No Supremo, a empresa alega que o TST violou a regra constitucional da prevalência da negociação coletiva sobre as negociações individuais e provocou insegurança jurídica.
Gilmar concordou com a empresa. Segundo ele, “os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, conforme escreveu no voto divulgado pelo site Migalhas.
O ministro afirmou ainda que os acordos coletivos são negociados por sindicatos e que dizer que cláusulas que restrinjam direitos legais são inválidas seria o mesmo que dizer que a representação sindical é dispensável.
“Entender que dispositivos assim negociados são inválidos parece levar à conclusão de que sindicatos não foram verdadeiramente leais aos seus objetivos constitucionais. Ajustes acordados com chancela sindical são revestidos de boa-fé. Sua invalidade deve ser a exceção, não a regra”, votou.
Com o pedido de destaque feito pela ministra Rosa, que já integrou o TST, não há data para o julgamento ser retomado. Depende de o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, escolher uma data para a discussão.
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