"Por que a Receita não pode compartilhar com o titular da ação penal?" "Por que a Receita não pode compartilhar com o titular da ação penal?"
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“Por que a Receita não pode compartilhar com o titular da ação penal?”

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1 minuto de leitura 21.11.2019 15:58 comentários
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“Por que a Receita não pode compartilhar com o titular da ação penal?”

Em seu voto, Alexandre de Moraes questionou o seguinte...

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“Por que a Receita não pode compartilhar com o titular da ação penal?”
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Em seu voto, Alexandre de Moraes questionou o seguinte:

“Por que o Coaf pode compartilhar com a Receita, a Receita, pedindo o compartilhamento de todos os bancos –tudo isso é constitucional, legal–, produz uma prova que é lícita, uma prova que é indispensável para a ação penal, e não pode compartilhar com o titular da ação penal?”

E completou:

“Se a prova é lícita, foi obtida mediante um procedimento regular, garantido o contraditório, com o contribuinte que será o réu na ação, é a típica prova emprestada lícita. O compartilhamento dessa prova nada mais é do que uma prova emprestada lícita.”

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