"Prisão antecipada não pode representar punição" "Prisão antecipada não pode representar punição"
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“Prisão antecipada não pode representar punição”

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Redação O Antagonista
0 minutos de leitura 12.04.2018 16:14 comentários
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“Prisão antecipada não pode representar punição”

Celso de Mello, em seu voto no julgamento do "HC de ofício" a Antonio Palocci, diz que não há ilegalidades na decisão do juiz Sergio Moro, que decretou a prisão preventiva do petista em setembro de 2016, no âmbito da Lava Jato. O decano do STF, penúltimo a votar, também afirma que "prisão antecipada não pode representar punição".

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Redação O Antagonista
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“Prisão antecipada não pode representar punição”
O ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda Antonio Palocci (PT) deixa o Instituto Médico Legal (IML) em Curitiba para exame de corpo de delito. Palocci foi preso temporariamente na 35ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Omertà, que investiga indicios de relação criminosa entre o ex-ministro e a empreiteira Odebrecht
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