Procurador contraria MP e defende absolvição de Temer no caso do 'tem que manter isso, viu?' Procurador contraria MP e defende absolvição de Temer no caso do 'tem que manter isso, viu?'
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Procurador contraria MP e defende absolvição de Temer no caso do ‘tem que manter isso, viu?’

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Márcio Falcão
3 minutos de leitura 12.03.2020 10:00 comentários
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Procurador contraria MP e defende absolvição de Temer no caso do ‘tem que manter isso, viu?’

Um parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região defende que seja rejeitado o recurso do próprio Ministério Público Federal contra a absolvição do ex-presidente Michel Temer no caso em que ele foi gravado dizendo "tem que manter isso, viu?" ao empresário Joesley Batista...

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Procurador contraria MP e defende absolvição de Temer no caso do ‘tem que manter isso, viu?’
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região defende que seja rejeitado o recurso do próprio Ministério Público Federal contra a absolvição do ex-presidente Michel Temer no caso em que ele foi gravado dizendo “tem que manter isso, viu?” ao empresário Joesley Batista.

A manifestação assinada pelo procurador Regional da República Paulo Queiroz, que atua na segunda instância, afirma que os fatos da denúncia não configuram crime de impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa.

A Força-Tarefa Greenfield na primeira instância recorreu da decisão proferida pela 12ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu sumariamente Temer da acusação de embaraço à investigação. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O emedebista foi denunciado, em 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob argumento de que o áudio gravado da conversa com Joesley demonstrava uma tentativa de comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e do operador Lucio Funaro, para que não fechassem acordo de delação.

Segundo Queiroz, “diálogos entre criminosos não necessariamente são criminosos e, no trecho específico e outros tantos, o texto pode significar muitas coisas, não sendo lícito presumir, sem mais, coautoria ou participação em crime. Afinal, o que é justo presumir, em princípio, é a inocência, não a culpa”.

Em seu parecer, o procurador regional apresentou cinco para defender a manutenção da absolvição do ex-presidente.

  1. investigação pode se realizar com ou sem acordo de colaboração premiada; afinal, a colaboração premiada não é um elemento  essencial, mas acidental, de uma investigação, que pode ter êxito com ou sem ela;
  2. quando do diálogo aqui reportado, Lúcio Funaro, preso em 2016, já havia firmado ou estava por firmar acordo de colaboração premiada (2017), sendo que Eduardo Cunha nunca o realizou, embora tivesse tentado;
  3. apesar dos alegados pagamentos no sentido de evitar o acordo de colaboração, nada impedia realmente, como de fato não impediu, que Lúcio Funaro propusesse, e realizasse, acordo de colaboração; quanto a Eduardo Cunha, consta que chegou a propor o acordo, mas sem sucesso;
  4. quando da conversa citada na denúncia, já havia investigação em curso contra a organização criminosa e seus membros;
  5. como outros investigados tinham firmado acordo de colaboração, a eventual compra do silêncio de Lúcio Funaro ou de Eduardo Cunha não impediria nem dificultou a investigação instaurada.

 

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