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PROCURADORES REPUDIAM RENAN

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.10.2016 13:07 comentários
Brasil

PROCURADORES REPUDIAM RENAN

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota para "lamentar e repudiar" Renan Calheiros, que chamou de juizeco o magistrado responsável pela Operação Métis.O Antagonista faz questão de publicá-la na íntegra:"A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público lamentar e repudiar as palavras exaradas pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, desta segunda-feira, 24, no que tange a Operação Métis. As declarações são tão mais graves porquanto advindas do Chefe de uma das Casas do Poder Legislativo, de quem se deveria sempre esperar a defesa da democracia e da ordem jurídica, e não menosprezo aos demais poderes ou defesa de privilégios até territoriais absolutamente descabidos em uma República, e inexistentes na Constituição...

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.10.2016 13:07 comentários 0

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota para “lamentar e repudiar” Renan Calheiros, que chamou de juizeco o magistrado responsável pela Operação Métis.

O Antagonista faz questão de publicá-la na íntegra:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público lamentar e repudiar as palavras exaradas pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, desta segunda-feira, 24, no que tange a Operação Métis. As declarações são tão mais graves porquanto advindas do Chefe de uma das Casas do Poder Legislativo, de quem se deveria sempre esperar a defesa da democracia e da ordem jurídica, e não menosprezo aos demais poderes ou defesa de privilégios até territoriais absolutamente descabidos em uma República, e inexistentes na Constituição.

O respeito por todos devido e empenhado ao Poder Legislativo não pode ser estendido a palavras que infelizmente representaram um ataque não somente ao Juiz Federal responsável pela Operação Métis – nominado em infeliz declaração de “juizeco” pelo Presidente do Senado – mas a todo o sistema de Justiça, aos órgãos que nele atuam e ao estado de direito. Esta operação não foi a primeira a ter desdobramentos envolvendo funcionários ou dependências do Congresso Nacional, como outras já ocorreram em sedes de poderes Executivo, Ministério Público ou do próprio Poder Judiciário, o que é e sempre foi visto e tratado de forma absolutamente natural, desde que, como se deu também na Operação Métis, realize-se sob a ordem da autoridade judicial competente e de acordo com a lei. Qualquer inconformismo pode ser manifestado pelas formas e recursos próprios no devido processo legal.

Não há cidadão, autoridade ou qualquer espaço público ou privado que esteja acima da Lei e da Constituição, ou a salvo de investigação e processo, quando presentes indícios de crime. Por outro lado, a Constituição define expressa e exaustivamente os casos em que o foro judicial cabível é extraordinário, e nenhuma autoridade de tal rol foi atingida ou parece ser investigada na Operação Métis. O juiz natural no caso, portanto, é o Juiz Federal, que a exerce em nome do estado com a mesma força e legitimidade com que o faria o Supremo ou qualquer outra corte se a jurisdição lhe coubesse.

Em uma República não há lugar para privilégios. Todos são iguais perante a Lei e perante a Justiça. Por esta razão, a ANPR manifesta-se uma vez mais pela revisão e extinção dos foros especiais hoje previstos na Constituição, instituto anacrônico e nada republicano. E por maior razão ainda lamenta profundamente e repudia a tentativa que parece emanar da direção do Senado Federal de estender por vias interpretativas frágeis e tortas o foro privilegiado concedido a pessoa dos senadores à toda estrutura funcional e mesmo ao espaço físico do Senado Federal.

Confiam os Procuradores da República que tal retrocesso aos princípios democráticos e republicanos não encontrará guarida no Supremo Tribunal Federal; e findará por ser revisto pelo próprio Senado ao dar-se conta a Casa Legislativa de que a democracia e a federação que representa são incompatíveis com privilégios e imunidades que nada têm a ver com o cumprimento de suas funções constitucionais.

É dever do Estado, sempre que se deparar com possíveis atos ilícitos, tomar as providências cabíveis, procedendo à investigação e apuração de forma técnica e impessoal, sem olhar a quem. Esses são os valores que norteiam os países onde vigora o Estado de Direito. Sendo assim, a ANPR endossa as palavras da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), solidarizando-se com o Juiz da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, Vallisney de Souza Oliveira, responsável pela Operação Métis, e com o Procurador da República Frederico Paiva, promotor natural do caso. Ambos agiram de forma escorreita, cuidadosa e respeitosa para com lei e para com a democracia e as instituições.

Representando mais de 1.200 Procuradores da República, a ANPR confia ainda nas instituições e no respeito e harmonia entre os poderes independentes da República Federativa do Brasil.”

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