STF tem 4 votos para derrubar portaria que facilita registro de agrotóxicos STF tem 4 votos para derrubar portaria que facilita registro de agrotóxicos
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STF tem 4 votos para derrubar portaria que facilita registro de agrotóxicos

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Márcio Falcão
3 minutos de leitura 28.03.2020 08:00 comentários
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STF tem 4 votos para derrubar portaria que facilita registro de agrotóxicos

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para suspender portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que facilita o registro de novos agrotóxicos, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso...

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Márcio Falcão
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STF tem 4 votos para derrubar portaria que facilita registro de agrotóxicos
Foto: TV Brasil

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para suspender portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que facilita o registro de novos agrotóxicos, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso.

A regra,  que entra em vigor no dia 1 de abril, prevê aprovação tácita de novos agrotóxicos, caso sua liberação não seja analisada pela autoridade competente em até 60 dias.

Votaram para derrubar a medida os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Não há prazo para a retomada do julgamento no plenário virtual. Os ministros analisam duas ações que foram apresentadas pela Rede e pelo PSOL.

O relator defende que a portaria é irregular porque prevê prazos para a aprovação de utilização de agrotóxicos, independentemente de conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente e/ou consequências à saúde da população brasileira. “Em suma, a portaria exorbita o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação específica desse assunto”, diz o ministro.

Lewandowski afirma que o direito a um meio ambiente sustentável está imbricado com a ideia da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana. “A partir da portaria questionada do próprio Mapa, é justamente uma lógica inversa: em face de uma suposta demora na análise de registros de agrotóxicos, fertilizantes e diversos produtos químicos indiscutivelmente prejudiciais à saúde – de resto absolutamente normal e até recomendável – , esvaído o exíguo prazo para essa averiguação, considera-se tacitamente aprovada a sua liberação para utilização indiscriminada em solo brasileiro”, completou.

Em nota,  a Associação Brasileira dos Produtores de Soja afirma que já “se demonstrou que a Portaria 43 do MAPA não deixa qualquer margem para registro de agrotóxicos sem a devida análise da sua segurança pelos órgãos de saúde e meio ambiente, bem como da sua eficiência agronômica.

“Portanto, entendemos que não há razão para conceder a referida liminar uma vez analisado todo o processo de registro de agrotóxicos. Caso a medida seja concedida, haverá apenas prejuízo à agricultura nacional. A maioria dos registros concedidos pelo Mapa, após avaliação da Anvisa, Ibama e sua própria, são de produtos genéricos, ou seja, que já foram anteriormente registrados. Esses produtos ajudam a manter o mercado saudável e competitivo, garantindo insumos a preços acessíveis ao produtor”.

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