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Reajuste no STF: o efeito cascata nos estados

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 20.08.2018 10:20 comentários
Brasil

Reajuste no STF: o efeito cascata nos estados

Em 13 estados, a folha de pagamento do Judiciário (Tocantins, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe) e do Ministério Público (Amapá, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima, além de Tocantins) está quase no teto, informa o Valor. Em outras palavras: metade dos 26 estados ultrapassou pelo menos o limite de...

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2 minutos de leitura 20.08.2018 10:20 comentários 0

Em 13 estados, a folha de pagamento do Judiciário (Tocantins, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe) e do Ministério Público (Amapá, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima, além de Tocantins) está quase no teto, informa o Valor.

Em outras palavras: metade dos 26 estados ultrapassou pelo menos o limite de alerta estipulado pela legislação fiscal para a despesa de pessoal do Judiciário ou do MP ao fim do primeiro quadrimestre do ano.

Se a elevação dos subsídios dos ministros do STF for validada, haverá reajuste automático nos salários de magistrados das Justiças Estaduais e de procuradores dos MPs estaduais, o que deve agravar o quadro atual, segundo analistas ouvidos pelo jornal.

“A pressão por um reajuste é grande. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no STF no mês passado ação direta de inconstitucionalidade por omissão, alegando que a Presidência da República não implementou a revisão anual dos subsídios dos ministros do STF e que o Congresso não votou projetos de lei anteriores para reajuste dos magistrados da corte. Como os salários dos 14 mil juízes e desembargadores estaduais do país são atrelados aos recebimentos dos ministros do STF, a entidade resolveu garantir na mais alta corte do país o reajuste anual. ‘Isso está estabelecido na Constituição Federal’, diz o presidente da Anamages, Magid Nauef Láuan.

(…) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece teto de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a despesa do Judiciário nos Estados. O limite de alerta é de 5,4%, e o prudencial, de 5,7%. Para o MP, o teto é de 2%, com limite de alerta de 1,8% e prudencial de 1,9%.”

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