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As regras de Moro para o regime fechado de segurança máxima

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2 minutos de leitura 04.02.2019 12:28 comentários
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As regras de Moro para o regime fechado de segurança máxima

Sergio Moro incluiu em seu pacote anticrime uma série de características para o regime fechado de segurança máxima, imposto tradicionalmente àqueles "cuja medida se justifique no interesse da segurança pública". São elas: – recolhimento em...

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As regras de Moro para o regime fechado de segurança máxima
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Sergio Moro incluiu em seu pacote anticrime uma série de características para o regime fechado de segurança máxima, imposto tradicionalmente àqueles “cuja medida se justifique no interesse da segurança pública”.

São elas:

– recolhimento em cela individual;

– visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos somente em dias determinados, que será assegurada por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

– banho de sol de até duas horas diárias;

– monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita.

Moro também determina que “os atendimentos de advogados deverão ser previamente agendados, mediante requerimento, escrito ou oral, à direção do estabelecimento penal federal”.

E mais:

“As penitenciárias federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, sendo vedado seu uso nas celas.

As gravações das visitas não poderão ser utilizadas com meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento.

As gravações de atendimentos de advogados só poderão ser autorizadas por decisão judicial fundamentada.

Os Diretores dos estabelecimentos penais de segurança máxima ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas dos presos mediante ato motivado.”

Moro também autoriza os Estados e o Distrito Federal a “construir estabelecimentos penais de segurança máxima, a eles aplicando-se, no que couber, as mesmas regras previstas nesta lei”.

Mais detalhes nas páginas 25 e 26 da íntegra do pacote anticrime: AQUI.

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