A relação entre Geraldo Alckmin e 'M&M', segundo o MP de São Paulo A relação entre Geraldo Alckmin e 'M&M', segundo o MP de São Paulo
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A relação entre Geraldo Alckmin e ‘M&M’, segundo o MP de São Paulo

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3 minutos de leitura 05.09.2018 13:37 comentários
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A relação entre Geraldo Alckmin e ‘M&M’, segundo o MP de São Paulo

Na ação de improbidade administrativa contra Geraldo Alckmin, cujo documento oficial foi obtido por O Antagonista, o Ministério Público paulista confirma que M&M é um apelido dado por Benedicto Barbosa da Silva Júnior, então diretor de Infraestrutura da Odebrecht, a Marcos (Antônio) Monteiro, à época presidente da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Outro diretor da empreiteira, Luiz Antônio Bueno, procurou Marcos Monteiro no...

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3 minutos de leitura 05.09.2018 13:37 comentários 0

Na ação de improbidade administrativa contra Geraldo Alckmin, cujo documento oficial foi obtido por O Antagonista, o Ministério Público paulista confirma que M&M é um apelido dado por Benedicto Barbosa da Silva Júnior, então diretor de Infraestrutura da Odebrecht, a Marcos (Antônio) Monteiro, à época presidente da Imprensa Oficial do estado de São Paulo.

Outro diretor da empreiteira, Luiz Antônio Bueno, procurou Marcos Monteiro no final de 2013, “sabendo que referida pessoa seria o responsável pela administração financeira da candidatura” de Geraldo Alckmin “à reeleição ao cargo de governador” em 2014.

A reunião teria ocorrido em prédio público, nas dependências da Imprensa Oficial.

A intenção da Odebrecht “era manter o projeto de concessões e privatizações do estado de São Paulo, bem como acobertar diversas fraudes à lei de licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras, como se infere de diversas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a que responde, merecendo especial destaque, para o contexto da presente demanda, as obras da Linha 6 do Metrô de São Paulo”.

“Aceitando a inescrupulosa oferta” da Odebrecht, no início de 2014, M&M “veio a pedir, em benefício” de Alckmin, “uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha deste último”.

Por decisão de Benedicto, “foi aprovada uma doação no valor de R$ 8,3 milhões, a ser paga parceladamente e por meio do já mencionado esquema de caixa dois, a qual seria viabilizada” por Luiz Antônio Bueno Júnior.

Resultado: “diversos pagamentos foram programados, entre março e outubro de 2014, em benefício” de Alckmin.

Luiz Antônio incumbiu à testemunha Arnaldo Cumplido de Souza e Silva a intermediação desses pagamentos junto ao departamento de propinas da Odebrecht.

Para que Arnaldo “não soubesse quem seria o beneficiário das quantias”, Benedicto “resolveu apelidar o requerido Marcos Monteiro por ‘M&M’, de modo que, todas as inserções nas planilhas das propinas e vantagens indevidas divulgadas pela mídia e constantes dos autos de inquérito civil que ora instruem a presente em que houver alusão ao referido apelido – “M&M” – referiam-se a pagamentos feitos ao funcionário público Marcos Monteiro em benefício direto ou indireto da campanha a governador de 2014” de Alckmin.

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