

STFdisse no STF, no julgamento do dossiê contra antifascistas do Ministério da Justiça, que “relatórios de inteligência não podem ter como alvo uma ideologia específica, e sim a prática real ou potencial de atos atentatórios à segurança pública ou sua ameaça”.
“Atividade de inteligência há de ter em mira condutas objetivas e comportamentos específicos, potencialmente atentatórios à segurança pública, às instituições democráticas e aos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.
“Quando se volta essa atividade contra pessoas apenas em razão do que pensam, desvia-se da finalidade que a legitima e traduz verdadeira violência. Em uma democracia, ninguém deve temer represália por apenas expressar opinião, crença ou pensamento não endossado por quem ocupa posição de autoridade.”