Rosa Weber ratifica decisão que derrubou censura à Crusoé pedida por Bia Kicis Rosa Weber ratifica decisão que derrubou censura à Crusoé pedida por Bia Kicis
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Rosa Weber ratifica decisão que derrubou censura à Crusoé pedida por Bia Kicis

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3 minutos de leitura 01.12.2020 23:59 comentários
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Rosa Weber ratifica decisão que derrubou censura à Crusoé pedida por Bia Kicis

A ministra Rosa Weber ratificou liminar proferida em setembro que suspendeu censura imposta à Crusoé pela Justiça de Brasília a pedido de Bia Kicis. Em 25 páginas, a ministra deu uma lição sobre as liberdades de expressão e de imprensa...

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Rosa Weber ratifica decisão que derrubou censura à Crusoé pedida por Bia Kicis
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Rosa Weber ratificou liminar proferida em setembro que suspendeu censura imposta à Crusoé pela Justiça de Brasília a pedido de Bia Kicis.

Em nova decisão, ela cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia determinado à revista suprimir o nome da deputada em reportagem sobre as dificuldades para aprovar a prisão em segunda instância na Câmara.

A defesa de Bia Kicis contestou a liminar de setembro, com o argumento de que a ordem para cobrir o nome dela não era uma censura, mas sim uma forma de preservar a imagem da deputada e seu “patrimônio intangível (capital político)”. A PGR se manifestou contra a censura.

Em 25 páginas, a ministra deu uma lição sobre as liberdades de expressão e de imprensa.

Afirmou que “a preservação da livre manifestação do pensamento guarda proeminência com relação aos requerimentos de proteção do interesse individual” e que também é censura o “emprego de artifícios institucionais” para delinear o conteúdo ou suprimir parte de um texto.

Escreveu que é direito da imprensa não apenas informar, mas também fazer críticas, sobretudo a agentes públicos. E que o Judiciário ou qualquer outro poder não podem “arrogar-se à função de determinar a linha editorial a ser seguida por veículo de imprensa”.

“Há particular interesse social prima facie em que seja assegurada a livre opinião relativamente ao exercício de função de interesse público e suas nuances, nelas incluídas a atuação parlamentar na defesa de projetos normativos, a garantir a participação da população na liberdade de informação e na vida política”, afirmou na nova decisão.

“É mesmo desejável, do ponto de vista da transparência – que os agentes públicos tenham a higidez das suas atividades escrutinada tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, que podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É sinal de saúde da democracia – e não o contrário – que os agentes públicos e privados, sempre que presente o interesse público, sejam alvos de críticas dessa natureza”, diz outro trecho.

Ela também criticou a apresentação de ações na Justiça para inibir o trabalho da imprensa.

“Um sistema que sujeita a manifestação de opiniões e críticas ligadas a questões de interesse público a riscos sobremodo elevados traduz efetivo modo apofático de censura prévia, na medida em que induz, pela intimidação e pelo medo, o silêncio das consciências. O ônus social é irreparável e o prejuízo à cidadania, manifesto.”

Leia aqui a íntegra da decisão e aqui a reportagem original da Crusoé. Assine a revista e apoie o jornalismo independente.

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