"São assustadoras", diz Deltan, sobre mudanças na Lei de Improbidade "São assustadoras", diz Deltan, sobre mudanças na Lei de Improbidade
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“São assustadoras”, diz Deltan, sobre mudanças na Lei de Improbidade

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2 minutos de leitura 17.06.2021 08:27 comentários
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“São assustadoras”, diz Deltan, sobre mudanças na Lei de Improbidade

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, criticou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pela Câmara dos Deputados ontem. Segundo ele, as modificações legais "são assustadoras"...

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“São assustadoras”, diz Deltan, sobre mudanças na Lei de Improbidade
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Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato, criticou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pela Câmara dos Deputados ontem. Segundo ele, as modificações legais “são assustadoras”.

“A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história”, escreveu o procurador no Twitter.

Ele enumerou o que considera mais grave:

1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa;
 
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado;

3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade; 

4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade); e
 
5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.

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