Saúde estabeleceu condições especiais em contrato de entrega de vacinas para crianças Saúde estabeleceu condições especiais em contrato de entrega de vacinas para crianças
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Saúde estabeleceu condições especiais em contrato de entrega de vacinas para crianças

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.01.2022 09:40 comentários
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Saúde estabeleceu condições especiais em contrato de entrega de vacinas para crianças

O Ministério da Saúde estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para o transporte de vacinas infantis contra a Covid, diz a Folha...

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Saúde estabeleceu condições especiais em contrato de entrega de vacinas para crianças
Foto: Myke Sena/MS

O Ministério da Saúde estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para o transporte de vacinas infantis contra a Covid, diz a Folha. De acordo com a reportagem, documentos internos da pasta mostram que, durante o processo de dispensa de concorrência, a Saúde ampliou as benesses previstas, que prevaleceram na versão final dos contratos.

A primeira, de 7 de dezembro, estimava um prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos, com base na declaração de emergência de saúde pública, que é definida pelo Ministério da Saúde.

A segunda, que foi inserida no sistema da pasta em 21 de dezembro, possibilitou um prazo prorrogável para até 5 anos, mesmo sendo uma contratação emergencial, sem licitação.

Em nota, a pasta afirmou que não houve mudança de entendimento e que o parecer jurídico usado na contratação foi “enfático” ao afirmar a viabilidade do prazo de até 5 anos. Também disse que a redação está em consonância com a lei de licitações e com o recomendado pelo jurídico, por se tratar de um serviço contínuo.

A vigência de até 5 anos prevaleceu nos dois contratos assinados com a IBL (Intermodal Brasil Logística). Um é para o armazenamento de vacinas da Pfizer e o outro, para o transporte. O valor dos serviços é de R$ 62,2 milhões.

Como mostramos, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou, em parecer, a falta de justificativa para a dispensa de licitação.

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