Segunda Turma do STF decide que cabe à Justiça Estadual julgar Jacob Barata Segunda Turma do STF decide que cabe à Justiça Estadual julgar Jacob Barata
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Segunda Turma do STF decide que cabe à Justiça Estadual julgar Jacob Barata

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 07.12.2021 17:23 comentários
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Segunda Turma do STF decide que cabe à Justiça Estadual julgar Jacob Barata

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe à Justiça Estadual julgar o empresário Jacob Barata Filho (foto) em inquérito que apura corrupção em empresa de transportes, fruto de colaboração premiada...

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Segunda Turma do STF decide que cabe à Justiça Estadual julgar Jacob Barata
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe à Justiça Estadual julgar o empresário Jacob Barata Filho (foto) em inquérito que apura corrupção em empresa de transportes, fruto de colaboração premiada.

A ação analisada pelos ministros levava a um inquérito fruto de uma delação premiada, em que é apontado que o caixa da Fetranspor era usado para subornar vereadores para que eles fizessem leis e decretos em favor das empresas de transporte de ônibus estaduais.

A operação Ponto Final denunciou a formação de uma caixa paralela de dinheiro da Fetranspor para corromper funcionários federais e municipais. A defesa do empresário pedia que fosse determinado o envio dos autos do inquérito policial à Justiça estadual.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o inquérito não especifica o conteúdo dos atos que teriam sido praticados pelo empresário em favor da suposta organização criminosa.

“Há falta de aprofundamento sobre a atuação do paciente implica que não há como se depreender uma relação necessária de conexão probatória entre os atos praticados pelo empresário e os fatos apurados na operação Ponto Final. Logo, não há demonstração de elementos suficientes entre os fatos imputados e os fatos da operação Ponto Final, inexistindo indícios de crime que envolva bens jurídicos da União, sendo competência da Justiça estadual”, disse Gilmar.

Gilmar foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas o ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente. Para ele, o caso deveria ficar na Justiça Federal

Mais cedo, o colegiado arquivou uma denúncia contra o empresário por ter embarcado em voo com destino a Portugal portando o equivalente a R$ 40 mil em moeda estrangeira. Segundo o colegiado, há ausência de ofensividade da conduta do paciente.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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