

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma decidiu que não enviará ao plenário do STF recursos sobre casos criminais que já estejam em andamento.
Caberá apenas ao plenário do tribunal, como ficou decidido em outubro após sugestão de Luiz Fux, apreciar o recebimento de denúncias ou julgar casos já concluídos para sentença.
Na questão de ordem que corroborou esse entendimento, Gilmar Mendes também defendeu que o relator de um caso, caso queira enviá-lo ao plenário, não poderá fazer isso monocraticamente. Deverá, primeiro, submeter aos colegas da própria Turma.
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“Abrir tal possibilidade equivaleria a dotar qualquer relator do poder de unilateralmente mudar de colegiado ao seu alvedrio, o que abriria margem para manipulações processuais baseadas em prognósticos dos julgamentos”, afirmou.
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