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Só em 2020, Lula

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 29.11.2019 07:02 comentários
Brasil

Só em 2020, Lula

"O STF só deve definir em 2020 em que casos pode ser anulada a sentença de processos com réus delatores e delatados", diz O Globo. "Dias Toffoli ficou de agendar o julgamento, mas ainda não fez isso...

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Só em 2020, Lula
Lula

“O STF só deve definir em 2020 em que casos pode ser anulada a sentença de processos com réus delatores e delatados”, diz O Globo.

“Dias Toffoli ficou de agendar o julgamento, mas ainda não fez isso. O presidente do STF sugeriu três requisitos para a anulação de sentenças. Primeiro, as delações premiadas do processo específico precisariam ter sido homologadas previamente pela Justiça. Segundo, a defesa deveria ter questionado a ordem das alegações finais na primeira instância. E, por fim, precisaria ser comprovado que a ordem das alegações causou o prejuízo à defesa.”

Se os requisitos sugeridos por Dias Toffoli forem acatados, não será fácil anular a condenação de Lula pela propina no sítio em Atibaia.

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