Soltura de André do Rap é "violência contra a ordem pública", diz Aras em recurso Soltura de André do Rap é "violência contra a ordem pública", diz Aras em recurso
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Soltura de André do Rap é “violência contra a ordem pública”, diz Aras em recurso

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 13.10.2020 20:03 comentários
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Soltura de André do Rap é “violência contra a ordem pública”, diz Aras em recurso

Augusto Aras recorreu no STF contra a decisão de Marco Aurélio Mello que mandou soltar André do Rap. No recurso, afirmou que a concessão de liberdade ao traficante "é uma violência contra a ordem pública"...

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Soltura de André do Rap é “violência contra a ordem pública”, diz Aras em recurso
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Augusto Aras recorreu no STF contra a decisão de Marco Aurélio Mello que mandou soltar André do Rap. No recurso, afirmou que a concessão de liberdade ao traficante “é uma violência contra a ordem pública”.

“O retorno à liberdade de agentes de poder econômico e criminal faz pairar dúvida a todos sobre a capacidade do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia de restaurarem o império da lei e alcançarem todos os faltosos”, afirmou.

A decisão de soltura já foi suspensa por Luiz Fux e amanhã será analisada pelo plenário do STF. Mas Aras reforçou a necessidade de revogação da liminar.

Destacou que o traficante descumpriu a determinação de permanecer em casa e que, segundo as investigações fugiu para fora do país. “Tal cenário revela a existência de fato novo, a saber, o
descumprimento das condicionantes estabelecidas na decisão liminar”, afirmou.

O procurador-geral também argumentou que o habeas corpus sequer poderia ser analisado por Marco Aurélio, uma vez que o relator do caso no STJ, Rogério Schietti, não analisou a alegação da defesa de excesso de prazo, pelo fato de a prisão não ter sido reavaliada no prazo de 90 dias.

“Os autos não demonstram, sob nenhum aspecto, que as decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva do paciente sejam flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas”, afirmou Aras em outro trecho do recurso.

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