STF acaba com afastamento automático de servidor indiciado por lavagem STF acaba com afastamento automático de servidor indiciado por lavagem
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STF acaba com afastamento automático de servidor indiciado por lavagem

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2 minutos de leitura 25.11.2020 18:43 comentários
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STF acaba com afastamento automático de servidor indiciado por lavagem

Por 9 votos a 2, o Supremo declarou inconstitucional uma regra da lei contra a lavagem de dinheiro que afasta automaticamente um servidor indiciado pelo crime...

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STF acaba com afastamento automático de servidor indiciado por lavagem
Foto: Estadão/Nelson Jr./SCO/STF

Por 9 votos a 2, o Supremo declarou inconstitucional uma regra da lei contra a lavagem de dinheiro que afasta automaticamente um servidor indiciado pelo crime.

A ação foi apresentada em 2013 pela Associação Nacional dos Procuradores da República e teve o julgamento concluído na última sexta no plenário virtual do STF.

A associação argumentou que, como só o Ministério Público pode apresentar acusação pelo crime na Justiça, o indiciamento — ato que compete à polícia — não pode implicar no afastamento automático do servidor.

No indiciamento, o delegado responsável pela investigação indica a autoria, a materialidade e as circunstâncias do crime. A conclusão da polícia no inquérito, no entanto, não obriga o MP a acusar o investigado pelo crime.

No julgamento da ação, o relator, Edson Fachin, votou pela manutenção da regra. Argumentou que no indiciamento, o delegado de polícia deve fundamentar a decisão, “não se confundindo com ato arbitrário ou mesmo discricionário da autoridade policial”.

“Àquele que reúne contra si indícios de autoria e materialidade após a realização de diligências pela polícia investigativa deve ser indiciado”, afirmou no voto.

Apenas Cármen Lúcia acompanhou o ministro.

A maioria aderiu ao voto de Alexandre de Moraes, para quem o afastamento automático viola os princípios da proporcionalidade, da presunção de inocência e da igualdade entre os acusados.

“O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”, afirmou.

Foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

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