Segunda turma do STF contraria Corte e anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de "rachadinhas" Segunda turma do STF contraria Corte e anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de "rachadinhas"
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Segunda turma do STF contraria Corte e anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de “rachadinhas”

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 30.11.2021 18:40 comentários
Brasil

Segunda turma do STF contraria Corte e anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de “rachadinhas”

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (foto) no caso das “rachadinhas”...

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Segunda turma do STF contraria Corte e anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de “rachadinhas”
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro 9foto) no caso das “rachadinhas”.

O entendimento fixado contraria o que a Corte decidiu em dezembro de 2019, quando fixou regra para o compartilhamento de informações sigilosas, sem prévia autorização judicial, por órgãos de controle com o Ministério Público, como a necessidade de o MP manter os dados sob sigilo, que deverão ser repassados apenas por meio de comunicações formais.

Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo porque realizado antes que houvesse autorização judicial para instaurar um procedimento investigatório criminal contra o então deputado.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que esses relatórios foram produzidos sem supervisão do TJ/RJ e sem que tivesse sido instalado, formalmente, qualquer investigação preliminar contra Flávio Bolsonaro. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas Edson Fachin teve entendimento diferente.

Na ação, que tramita sob sigilo, a defesa do parlamentar citava irregularidades que teriam sido cometidas durante as investigações. Entre elas, os relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e compartilhados com o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Mais cedo, o colegiado rejeitou nesta terça-feira (30), por 3 votos a 1, uma ação do Ministério Público do Rio e manteve o foro privilegiado para o senador no caso.

As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinete.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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