STF começa a julgar no dia 4 ações contra bloqueio da Coronavac STF começa a julgar no dia 4 ações contra bloqueio da Coronavac
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STF começa a julgar no dia 4 ações contra bloqueio da Coronavac

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.11.2020 17:49 comentários
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STF começa a julgar no dia 4 ações contra bloqueio da Coronavac

O Supremo Tribunal Federal iniciará no dia 4 de dezembro o julgamento de duas ações que buscam forçar o governo a comprar a Coronavac, negociada por João Doria...

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STF começa a julgar no dia 4 ações contra bloqueio da Coronavac
Foto: Divulgação/Instituto Butantan

O Supremo Tribunal Federal iniciará no dia 4 de dezembro o julgamento de duas ações que buscam forçar o governo a comprar a Coronavac, negociada por João Doria.

As ações, apresentadas pela Rede, PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania foram apresentadas depois que Jair Bolsonaro mandou o Ministério da Saúde cancelar o protocolo de intenções para aquisição da vacina junto ao Instituto Butantan, que produzirá o imunizante no Brasil.

Relator das ações, Ricardo Lewandowski já adiantou seu voto, para atender parcialmente ao pedido.

O ministro não diz expressamente que o governo deve adquirir a vacina chinesa, mas que deverá empregar todas as que forem aprovadas para imunizar “toda a população brasileira” contra a Covid-19.

Também deverá apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado da vacinação, com cronogramas e recursos a serem investidos.

“Constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las, no todo ou em parte, salvo se o fizer – e sempre de forma motivada – com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança, bem assim com fundamento em avaliação econômica comparativa dos custos e benefícios”, afirmou no voto.

Leia aqui a íntegra do voto.

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