STF começa a julgar se Bolsonaro pode depor por escrito STF começa a julgar se Bolsonaro pode depor por escrito
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STF começa a julgar se Bolsonaro pode depor por escrito

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.10.2020 14:34 comentários
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STF começa a julgar se Bolsonaro pode depor por escrito

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se o presidente Jair Bolsonaro poderá depor por escrito no inquérito que investiga se ele interferiu na Polícia Federal...

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STF começa a julgar se Bolsonaro pode depor por escrito
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se o presidente Jair Bolsonaro poderá depor por escrito no inquérito que investiga se ele interferiu na Polícia Federal para beneficiar os filhos e aliados políticos.

O relator do pedido é o ministro Celso de Mello, que participa hoje de seu último julgamento no Plenário – ele deixa o tribunal na próxima terça-feira, 13.

Celso havia proibido Bolsonaro de depor por escrito e determinado que ele fosse à PF prestar depoimento pessoalmente. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal só autoriza o presidente a depor por escrito se for vítima ou testemunha, mas não quando é investigado ou réu.

A AGU recorreu, argumentando que o STF autorizou Michel Temer a depor por escrito em duas ocasiões, em decisões de Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio, que substituiu Celso na relatoria do inquérito durante uma licença médica, também já adiantou posicionamento favorável ao depoimento por escrito.

O que o Supremo julga agora é o recurso da AGU.

O inquérito foi aberto em abril, depois que Sergio Moro, quando pediu demissão do Ministério da Justiça, disse que Bolsonaro queria interferir nas nomeações para o comando da PF. O ex-ministro também é alvo do inquérito, acusado de denunciação caluniosa, e teve de depor presencialmente.

Moro já pediu no processo que Bolsonaro vá pessoalmente à PF prestar depoimento. Se isso acontecer, o ex-juiz da Lava Jato poderá fazer perguntas ao presidente.

O julgamento de hoje é um agravo contra a decisão de Celso contra o depoimento por escrito. O regimento interno do STF não prevê sustentações orais nesses casos.

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