STF decide que concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal STF decide que concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal
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STF decide que concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal

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Márcio Falcão
1 minuto de leitura 05.02.2020 17:50 comentários
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STF decide que concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal. Os ministros, no entanto, indicaram ao longo dos debates que não há restrição para que uma eventual lei traga essa restrição...

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Márcio Falcão
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STF decide que concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal. Os ministros indicaram ao longo dos debates que não há restrição para que uma eventual lei traga essa restrição.

Com isso, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos. Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que o veto ofende o princípio da presunção da inocência.

A decisão tem efeito para mais de 570 casos travados na Justiça que esperavam o julgamento da Corte. Os ministros ainda vão decidir a tese, portanto, uma delimitação maior sobre o entendimento no plenário.

Relator, Luís Roberto Barroso defendeu que a inscrição em concurso pode ser recusada se houver condenação, tiver sido proferida por órgão colegiado ou definitiva, e que o crime apresente incompatibilidade com o cargo.

Alexandre de Moraes foi o único a divergir e tratou do caso concreto, que envolvia o concurso para PM. Segundo o ministro, a previsão legal de não responder a processo criminal na disciplina da polícia é razoável.

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