STF pauta para dia 28 julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial STF pauta para dia 28 julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial
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STF pauta para dia 28 julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 22.10.2021 15:08 comentários
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STF pauta para dia 28 julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão de 28 de outubro a retomada do julgamento que vai decidir se o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo...

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STF pauta para dia 28 julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão de 28 de outubro a retomada do julgamento que vai decidir se o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

Os ministros começaram a julgar o tema em dezembro do ano passado, mas o caso foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes.

O caso específico é de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina. A defesa da mulher afirma que o crime prescreveu, ou seja, que o Estado não tem mais o direito de puni-la em razão da demora no processo.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela imprescritibilidade e afirmou que existe racismo no Brasil e classificou a prática como uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

“Há um racismo estrutural que marca as relações e esses valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens”, disse Fachin no voto.

O ministro Nunes Marques votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, afirmou.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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