STF rejeita proibição de decisões monocráticas contra atos de outros poderes STF rejeita proibição de decisões monocráticas contra atos de outros poderes
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STF rejeita proibição de decisões monocráticas contra atos de outros poderes

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2 minutos de leitura 01.07.2020 13:35 comentários
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STF rejeita proibição de decisões monocráticas contra atos de outros poderes

O STF rejeitou proposta de mudança em seu Regimento Interno para proibir decisão monocrática contra atos dos outros poderes. Em sessão administrativa virtual, os ministros rejeitaram proposta de Marco Aurélio e mantiveram a regra que os autoriza a derrubar, sozinhos, decisões do Executivo...

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O STF rejeitou proposta de mudança em seu Regimento Interno para proibir decisão monocrática contra atos dos outros poderes.

Em sessão administrativa virtual, os ministros rejeitaram proposta de Marco Aurélio e mantiveram a regra que os autoriza a derrubar, sozinhos, decisões do Executivo.

A maioria seguiu o voto de Alexandre Moraes, que propôs manter tudo como está, desde que haja urgência na discussão coletiva das liminares monocráticas.

A regra se aplica a decisões sobre atos do presidente da República, dos presidentes do Legislativo federal e do presidente do STF.

As críticas de Marco Aurélio ao excesso de decisões monocráticas que interferem nas ações dos demais poderes já são antigas. Para ele, essas decisões causam insegurança jurídica e instabilidade no país.

O ministro costuma reclamar do desrespeito dos colegas à Lei 9.868. Diz ela que, a não ser em período de recesso forense, as liminares em ações de controle de constitucionalidade, como as ADIs e ADPFs, só podem ser decididas “pela maioria absoluta” dos ministros. A regra nunca foi respeitada.

Na discussão de hoje, venceu o argumento de Alexandre de Moraes. Para ele, as decisões monocráticas têm sido importantes para a “proteção da ordem constitucional” – desde que a decisão seja rapidamente enviada ao Plenário para confirmação.

No entendimento de Alexandre, restringir as decisões monocráticas levaria a uma “redução desproporcional do campo de atuação do STF”.

Veja AQUI o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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