O STJ manteve na Justiça Eleitoral a ação penal que apura a suposta prática de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais envolvendo o governador de Minas Fernando Pimentel, informa o Jota.
“O Ministério Público Federal (MPF) recorria da decisão da Corte Especial que em junho deste ano declinou a competência para processo e julgamento da integralidade da Ação Penal 865 para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Os fatos dizem respeito à campanha eleitoral para o governo do estado.”
Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o juiz eleitoral é quem deve decidir sobre a necessidade ou não de eventual remessa de parte da acusação à Justiça Federal.
Pouco importa para onde o processo se destina. O que importa é se esse elemento vai para a cadeia, juntamente com os cúmplices Carolina Oliveira, Marco Antônio Rezende e o inevitável Paulo Moura.