

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, rejeitou um pedido do Coaf para suspender uma investigação sobre servidores, por supostas quebras ilegais de sigilos bancários e vazamento de informações para a imprensa.
A investigação, a cargo da Polícia Federal, foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir de relatórios de inteligência financeira enviados para unidades do Ministério Público e da própria PF no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
O Coaf diz que não há indícios de crime nem citação específica dos servidores suspeitos. Alega ainda que vários de seus procedimentos são automatizados, o que afastaria a possibilidade de má-fé dos funcionários.
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O Coaf recebe informações de bancos, lotéricas, corretoras de valores e galerias de arte, por exemplo, quando clientes fazem movimentações financeiras suspeitas.
Os dados são comunicados ao MP para eventual abertura de investigações sobre lavagem de dinheiro, por exemplo. Foi com base em relatórios de inteligência financeira que promotores do Rio de Janeiro abriram a investigação sobre a rachadinha de Flávio Bolsonaro.
Na decisão que manteve a investigação, o ministro Antonio Saldanha Palheiro disse que investigações só podem ser trancadas quando houver comprovação de que as condutas apuradas não configuram crime, quando não é mais possível punir os investigados (por prescrição, por exemplo) ou quando falta o mínimo de provas.
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