STJ mantém investigações sobre fraudes na venda de respiradores em Recife STJ mantém investigações sobre fraudes na venda de respiradores em Recife
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STJ mantém investigações sobre fraudes na venda de respiradores em Recife

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2 minutos de leitura 17.01.2022 12:44 comentários
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STJ mantém investigações sobre fraudes na venda de respiradores em Recife

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido para anular investigações autorizadas pela Justiça em relação a três pessoas investigadas por suposta participação em fraudes na venda de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da Covid em Recife...

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STJ mantém investigações sobre fraudes na venda de respiradores em Recife
Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido para anular investigações autorizadas pela Justiça em relação a três pessoas investigadas por suposta participação em fraudes na venda de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da Covid em Recife.

“Nenhum dos argumentos apresentados demonstra ilegalidade flagrante contra os investigados – o que poderia justificar a concessão da liminar em regime de plantão”, disse o ministro.

O grupo é investigado por supostas irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pela Prefeitura de Recife no início da pandemia, ainda no primeiro semestre de 2020.

Segundo o MPF, as empresas envolvidas nas negociações possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público – o valor total foi de R$ 11,5 milhões.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia sobre o caso, mas o processo não foi recebido em razão de a Justiça Federal de Pernambuco ter sido declarada incompetente para analisar os documentos. Assim, uma parte do processo foi remetido para a Justiça estadual e outra seguiu para a Justiça Federal em São Paulo.

A defesa, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte regional, porém, extinguiu a ação.

No recurso ao STJ, a defesa insistiu em que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão da suposta violação do princípio do juiz natural, o que, segundo os advogados, põe em questão a legalidade das provas obtidas.

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