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Supremo declara voto impresso inconstitucional

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2 minutos de leitura 15.09.2020 12:07 comentários
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Supremo declara voto impresso inconstitucional
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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o voto impresso é inconstitucional. Por maioria, os ministros confirmaram liminar concedida pelo tribunal em junho de 2018 e cassaram trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão de um comprovante do voto dado na urna eletrônica.

Venceu o entendimento do relator, Gilmar Mendes. No julgamento da liminar, ele havia ficado vencido. No julgamento concluído ontem, ele ressalvou o posicionamento pessoal e votou pela inconstitucionalidade do voto impresso.

“O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação – impressão do registro do voto –, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios – normas de organização e procedimento – para execução da medida”, disse ele, no voto.

A impressão do voto estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015 e era apoiada por Jair Bolsonaro, que tratou do tema na campanha. Na visão dele e de apoiadores, o voto apenas eletrônico é inseguro por permitir fraudes.

No voto proferido no julgamento concluído ontem, Luís Roberto Barroso, que é presidente do TSE, disse que as urnas são confiáveis e até hoje não houve indícios de fraudes em eleições.

Para Barroso, “mesmo que haja desconfiança por parte de alguns setores da sociedade e da classe política com relação à lisura da votação eletrônica, os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas”.

Segundo ele, “não há qualquer risco de fraude”.

A ação havia sido proposta pela ex-PGR Raquel Dodge.

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