

O conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, suspendeu a licitação do trecho norte do Rodoanel. O governo já reservou R$ 1,5 bilhão para as obras, que ainda não começaram.
Ramalho atendeu a pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP). Em representação, ele disse que, embora o edital da licitação preveja que vencerá a empresa que oferecer o menor preço, se a vencedora não for capaz de entregar a obra, a obrigação recai sobre a segunda colocada, que não tem obrigação de menor preço.
No despacho de hoje, o conselheiro Dimas Ramalho disse que “o conjunto das críticas levadas a efeito pelos impugnantes, em especial aquelas quanto à apresentação de propostas e aos requisitos de qualificação técnica, fornecem indícios suficientes de inobservância ao artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93 [Lei de Licitações] e à jurisprudência desta corte”.
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O Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo (DER-SP) tem cinco dias para apresentar todos os documentos do edital ao TCE. O conselheiro também estabeleceu que, se o governo paulista decidir anular o certame, deve apresentar ao tribunal uma justificativa fundamentada para a decisão.