TCU nega pedido do MP para suspender prorrogação do auxílio emergencial do governo TCU nega pedido do MP para suspender prorrogação do auxílio emergencial do governo
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TCU nega pedido do MP para suspender prorrogação do auxílio emergencial do governo

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2 minutos de leitura 09.07.2020 12:21 comentários
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TCU nega pedido do MP para suspender prorrogação do auxílio emergencial do governo

O Tribunal de Contas da União negou pedido do Ministério Público para suspender os novos repasses do auxílio emergencial de R$ 600 até que o governo apresentasse estudo de impactos fiscais...

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TCU nega pedido do MP para suspender prorrogação do auxílio emergencial do governo
Foto: Divulgação/TCU

O Tribunal de Contas da União negou pedido do Ministério Público para suspender a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 até que o governo apresentasse estudo de impactos fiscais.

Em decisão da manhã de hoje, o ministro Bruno Dantas disse que “a urgência e a finalidade assistencial do auxílio emergencial requerem um menor rigor no que diz respeito às exigências para sua operacionalização e implementação”.

O pedido de suspensão foi apresentado ao TCU semana passada. Na representação, o Ministério Público disse que o governo não apresentou o impacto que a prorrogação do pagamento teria no equilíbrio fiscal do país, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas, segundo o ministro Bruno Dantas, embora o governo tenha atenuado as medidas de isolamento social, a continuidade do pagamento do auxílio é de “notória necessidade”.

“Não se pode perder de vista que o auxílio emergencial, como o próprio nome diz, é um gasto eminentemente social implementado em caráter de urgência para garantir a sobrevivência de dezenas de milhões de pessoas que foram abruptamente surpreendidas pelas medidas de isolamento social adotadas na tentativa de conter a propagação do novo coronavírus”, escreveu Bruno Dantas, na decisão.

O ministro também determinou que o pedido do MP seja anexado a outro processo, que acompanha os gastos do governo no combate à pandemia e os impactos fiscais dos programas.

Na prática, foi como se arquivasse a representação do MP: o processo de acompanhamento dos gastos com a pandemia de Covid-19 só será julgado “no momento pós pandemia”, disse Dantas na decisão.

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