TJ-SP reduz multa, mas reclama de descumprimento de decisão pelo Santander TJ-SP reduz multa, mas reclama de descumprimento de decisão pelo Santander
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TJ-SP reduz multa, mas reclama de descumprimento de decisão pelo Santander

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2 minutos de leitura 16.09.2020 07:30 comentários
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TJ-SP reduz multa, mas reclama de descumprimento de decisão pelo Santander

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo reduziu uma multa de R$ 445 mil imposta ao Santander por descumprimento de decisão judicial para R$ 150 mil...

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TJ-SP reduz multa, mas reclama de descumprimento de decisão pelo Santander
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A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo reduziu uma multa de R$ 445 mil imposta ao Santander por descumprimento de decisão judicial para R$ 150 mil. Mas reclamou da postura do banco de ignorar ordens impostas pelo Judiciário.

“O descumprimento de determinação judicial é algo extremamente grave e impróprio”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

Segundo o magistrado, “o estado democrático de direito, dentre outras características, com o devido respeito, impõe que a ordem judicial deve sempre ser cumprida, sob pena de intolerável e imprópria insegurança jurídica”.

O Santander foi condenado por ignorar uma decisão que se referia à financiadora Aymoré, de propriedade do banco. A empresa havia tomado de volta o carro de um cliente, mas não fez os procedimentos burocráticos seguintes, como informar o Detran.

Como o carro continuou no nome do antigo dono, ele acabou arcando com multas, impostos e outros encargos – e foi indevidamente inscrito nos cadastros de restrição a crédito.

Na primeira instância, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra mandou o Santander resolver a situação, ou pagaria multa de R$ 1 mil por dia por até um mês.

O banco ignorou e a multa chegou ao teto dos R$ 30 mil. Anos depois, com as correções, havia chegado a R$ 445 mil, e o juiz mandou executar.

Da execução, o Santander recorreu e conseguiu reduzir o valor da punição para R$ 150 mil.

O Tribunal de Justiça de SP entendeu que o valor original poderia resultar em “enriquecimento sem causa” do antigo dono do carro, o que contraria a jurisprudência do STJ.

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