Toffoli derruba censura a texto da Defesa sobre o 31 de março de 1964 Toffoli derruba censura a texto da Defesa sobre o 31 de março de 1964
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Toffoli derruba censura a texto da Defesa sobre o 31 de março de 1964

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.05.2020 14:13 comentários
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Toffoli derruba censura a texto da Defesa sobre o 31 de março de 1964

Dias Toffoli derrubou hoje uma decisão TRF-5 que retirou da internet texto publicado pelo Ministério da Defesa que afirmava que o dia 31 de março de 1964 foi um movimento que representou um "marco para a democracia"...

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Toffoli derruba censura a texto da Defesa sobre o 31 de março de 1964
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Dias Toffoli derrubou hoje uma decisão TRF-5 que retirou da internet texto publicado pelo Ministério da Defesa que afirmava que o dia 31 de março de 1964 foi um movimento que representou um “marco para a democracia”.

A “ordem do dia” foi publicada no final de março deste ano e assinada pelo ministro Fernando Azevedo e Silva (ex-assessor de Toffoli no STF), e pelos comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez.

“O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”, dizia o texto, acrescentando que as Forças Armadas, com o apoio da sociedade, dos empresários e da imprensa, evitaram ameaças de regimes totalitários naquele momento.

Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que não cabe ao Judiciário decidir o conteúdo dos textos publicados pela Defesa, nem sobre como deve ser tratado um evento histórico — considerou a suspensão da publicação uma “verdadeira censura”.

“Não cabe ao Poder Judiciário decidir o que pode ou não constar em uma ordem do dia, ou mesmo qual a qualificação histórica sobre determinado período do passado, substituindo-se aos historiadores nesse mister e, no presente caso, aos legítimos gestores do Ministério da Defesa, para redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia,
incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares”, escreveu na decisão.

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