

Dias Toffoli decidiu suspender a validade do uso, por acusados de feminicídio, da alegação de “legítima defesa da honra”. Trata-se de uma tese usada para absolver homens que matam mulheres em razão de uma traição.
Ela tem sido aceita em tribunais do júri, em que cidadão comuns julgam acusados por crimes dolosos contra a vida. O PDT pediu ao STF para declarar o uso inconstitucional.
Na liminar, Toffoli disse que a tese da legítima defesa da honra é “esdrúxula”.
“A ‘legítima defesa da honra’ é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, escreveu na decisão.
Ele determinou que esse tipo de alegação seja excluído dos processos, sob pena de nulidade do julgamento. A partir da próxima sexta (5), os demais ministros deverão referendar ou revogar a liminar, em julgamento virtual.
O ministro justificou a urgência da liminar “diante da notória epidemia de crimes violentos contra mulheres”.
“Postergar uma decisão até o julgamento definitivo da presente arguição acabaria por perpetuar situações de discriminação de gênero e por subsidiar a absolvição de réus confessos com fundamento em tese patentemente inconstitucional.”
Maioria do STF suspende uso 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídio
Ex-marido preso em flagrante por matar juíza tem prisão convertida em preventiva
Fux divulga nota sobre assassinato de juíza por ex-marido no Rio
Absolvição de homem que tentou matar a ex-mulher mostra que um trem doido bateu no STF
Mendonça cria protocolo de investigação de feminicídios; texto é sigiloso