Transexuais e travestis presas poderão ir para cadeias femininas, decide CNJ Transexuais e travestis presas poderão ir para cadeias femininas, decide CNJ
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Transexuais e travestis presas poderão ir para cadeias femininas, decide CNJ

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 02.10.2020 18:21 comentários
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Transexuais e travestis presas poderão ir para cadeias femininas, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga juízes a consultarem pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis ou intersexo sobre o tipo de presídio onde preferem ficar presas...

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Transexuais e travestis presas poderão ir para cadeias femininas, decide CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga juízes a consultarem pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis ou intersexo sobre o tipo de presídio onde preferem ficar presas.

Elas serão questionadas se querem ir para penitenciárias masculinas ou femininas, e, dentro delas, se querem ficar em alas específicas para a população LGBTI ou no convívio geral com demais presos.

Homens gays e mulheres lésbicas deverão ir, respectivamente, para presídios masculinos e femininos, mas também poderão declarar preferência por alas ou celas específicas.

A decisão sobre o destino caberá sempre ao juiz do caso, que deverá fundamentá-la. Para tomar a decisão, o juiz levará em conta a autodeclaração da pessoa sobre sua identidade de gênero e orientação sexual, mas também se a pessoa não representa risco para outras pessoas.

“O juiz vai ter que fundamentar. Poderá negar, por exemplo, o pedido de um travesti condenado por vários crimes sexuais que quiser ir para uma cela com mulheres”, afirmou o relator da proposta no CNJ, o conselheiro Mário Guerreiro, que é juiz de carreira.

Na audiência com a pessoa que se declara pertencente a um dos grupos LGBTI, o juiz informará a ela sobre a estrutura dos estabelecimentos disponíveis, a existência ou não de alas específicas, bem como “dos reflexos dessa escolha na convivência e no exercício de direitos”.

A resolução estabelece ainda que mulheres lésbicas, travestis e transexuais, bem como homens transexuais (mulheres que se identificam como homens), terão os mesmos direitos das mulheres.

Para elas, a prisão provisória deve ser excepcional, especialmente se estão gestantes, lactantes, são mães ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.

Elas também têm direito a progredir de regime antes, caso não tenham cometido crime hediondo ou violento, sejam primárias e não pertençam a organização criminosa.

Guerreiro justificou a necessidade da medida, discutida dentro do CNJ há mais de um ano.

“O que essas pessoas estão sujeitas dentro do presido é a um inferno na Terra. Não dá para fingir que não está acontecendo, são estupradas todo dia, sendo espancadas, contraindo doenças.”

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