TRE dá a Flávio Bolsonaro direito de resposta a Lindbergh por acusação de racismo TRE dá a Flávio Bolsonaro direito de resposta a Lindbergh por acusação de racismo
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TRE dá a Flávio Bolsonaro direito de resposta a Lindbergh por acusação de racismo

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2 minutos de leitura 04.10.2018 09:53 comentários
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TRE dá a Flávio Bolsonaro direito de resposta a Lindbergh por acusação de racismo

A juíza Fernanda Xavier de Brito, do TRE do Rio de Janeiro, concedeu a Flávio Bolsonaro direito de reposta no Twitter a Lindbergh Farias, seu concorrente na disputa pelas duas vagas do estado no Senado Federal, por comentário que considerou ter “caráter claramente calunioso, pejorativo e difamatório”, em razão da referência ao filho de Jair Bolsonaro “como machista, racista e homofóbico”, “evidenciando a intenção de...  

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A juíza Fernanda Xavier de Brito, do TRE do Rio de Janeiro, concedeu a Flávio Bolsonaro direito de reposta no Twitter a Lindbergh Farias, seu concorrente na disputa pelas duas vagas do estado no Senado Federal, por comentário que considerou ter “caráter claramente calunioso, pejorativo e difamatório”, em razão da referência ao filho de Jair Bolsonaro “como machista, racista e homofóbico”, “evidenciando a intenção de prejudicar o candidato na disputa eleitoral”.

De acordo com a decisão da juíza, obtida por O Antagonista, “a imputação do crime de racismo ao representante é ensejador do direito de resposta pleiteado, eis que não há qualquer comprovação de que o mesma tenha sido condenado por tal crime. Por tal razão, não pode o representante ser acusado de ser racista, o que macula sua honra, provocando evidente desequilíbrio do pleito”.

Além de remover a postagem, Lindbergh terá de “divulgar a resposta do ofendido” – que deverá ficar disponível “por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva” – e “empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo” e o “mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”.

Eis um trecho da decisão:

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