TRF-3 arquiva denúncia sobre delegado que conversou com investigado TRF-3 arquiva denúncia sobre delegado que conversou com investigado
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TRF-3 arquiva denúncia sobre delegado que conversou com investigado

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2 minutos de leitura 04.11.2019 18:14 comentários
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TRF-3 arquiva denúncia sobre delegado que conversou com investigado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso do Ministério Público Federal e arquivou em definitivo, no último dia 29 de outubro, uma denúncia envolvendo o delegado da PF Denis Colares, de Mato Grosso do Sul...

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TRF-3 arquiva denúncia sobre delegado que conversou com investigado
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso do Ministério Público Federal e arquivou em definitivo, no último dia 29 de outubro, uma denúncia envolvendo o delegado da PF Denis Colares, de Mato Grosso do Sul.

Em agosto de 2016, numa interceptação telefônica, Colares foi gravado conversando com Dionei Guedin, fazendeiro investigado por suspeita de atacar indígenas da região. Na época, havia contra ele um mandado de prisão preventiva.

O MPF denunciou policiais federais que, após captarem esse trecho da interceptação, descartaram, em apuração interna, irregularidade na conduta do delegado.

No acórdão que arquivou definitivamente o caso, o TRF-3 concluiu que, de fato, não houve ilegalidade no contato telefônico — no mesmo dia, o fazendeiro se entregou à polícia.

“Seu conhecimento [de Denis Colares] acerca da Operação Tey Kuê [que tinha Guedin como alvo] por ocasião do diálogo interceptado seria superficial”, diz o acórdão. Em 2017, a Justiça Federal na primeira instância já havia rejeitado a denúncia.

O TRF-3 também descartou a possibilidade de que o delegado atuasse como informante ou de que mantivesse relação espúria com o fazendeiro.

“O próprio contexto do diálogo entre o DPF D.C. [Denis Colares] e Dionei Guedin contradiz a hipótese de que manteriam relação de favorecimento pessoal, uma vez que, se realmente tivesse informações internas à investigação para repassar ao investigado, o DPF D.C. utilizaria subterfúgios ou meios mais discretos, não se valendo do seu telefone pessoal justamente em função da ciência da possibilidade de Dionei estar sendo monitorado”, diz outro trecho do acórdão, assinado pelo desembargador Fausto De Sanctis.

Leia AQUI a íntegra do acórdão.

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