TSE rejeita pedido de cassação de Ibaneis por compra de votos TSE rejeita pedido de cassação de Ibaneis por compra de votos
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TSE rejeita pedido de cassação de Ibaneis por compra de votos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 27.08.2020 11:07 comentários
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TSE rejeita pedido de cassação de Ibaneis por compra de votos

O TSE rejeitou hoje pedido de cassação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por compra de votos e abuso de poder econômico...

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O TSE rejeitou hoje pedido de cassação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por compra de votos e abuso de poder econômico.

Derrotado nas eleições de 2018, Rodrigo Rollemberg (PSB) acusava Ibaneis de compra de votos por prometer reconstruir casas demolidas pela Agefis e construir escolas com o próprio dinheiro, caso fosse eleito.

O TSE entendeu que as promessas foram genéricas e abstratas, além de não terem sido cumpridas e nem terem desequilibrado a disputa. Com isso, a corte manteve a decisão do TRE do Distrito Federal.

Venceu o voto do relator, Og Fernandes, que hoje participa de sua última sessão como ministro do TSE.

Segundo ele, a jurisprudência do tribunal exige que acusações de abuso de poder econômico exigem provas de que o suposto crime interferiu na eleição, o que não houve. E também não foi o caso de compra de votos, já que a promessa não foi cumprida.

“Promessas genéricas não caracterizam crime eleitoral”, completou o ministro Luis Felipe Salomão.

O ministro Carlos Horbarch disse que o caso trata de “uma bravata reprovável politicamente, mas não de crime eleitoral”.

Alexandre de Moraes concordou: “A lei eleitoral existe para punir excessos, não para transformar o jogo eleitoral numa aula de Química. O eleitor não precisa ser tutelado dessa maneira”, disse. “Bravatas fazem parte do jogo.”

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que votou para que o caso fosse devolvido ao TRE para produção de provas, como pedia a defesa de Rollemberg.

“Tenho dificuldade em compreender como uma demanda julgada improcedente nega a produção de provas e nega justamente por ausência de provas”, disse Fachin.

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