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TSE se recusa a responder se Bolsonaro pode viajar em campanha no avião presidencial

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.09.2020 20:27 comentários
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TSE se recusa a responder se Bolsonaro pode viajar em campanha no avião presidencial

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral se recusaram a responder a uma consulta, apresentada pela Advocacia Geral da União, sobre a possibilidade de Jair Bolsonaro viajar em campanha, para apoiar candidatos nas eleições municipais deste ano, com o avião presidencial...

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TSE se recusa a responder se Bolsonaro pode viajar em campanha no avião presidencial
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral se recusaram a responder a uma consulta, apresentada pela Advocacia Geral da União, sobre a possibilidade de Jair Bolsonaro viajar em campanha, para apoiar candidatos nas eleições municipais deste ano, com o avião presidencial.

A lei eleitoral diz que, nesses casos, o partido do presidente deve ressarcir as despesas. Mas como Bolsonaro não está filiado a partido algum, a AGU consultou o TSE se os partidos dos candidatos apoiados poderiam pagar pela viagem.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram a consulta, porque consideraram que ela poderia antecipar um eventual julgamento, caso Bolsonaro realmente venha a usar o transporte oficial para campanhas neste ano.

Sergio Banhos, no entanto, alertou, com base em pareceres técnicos do próprio TSE e da Procuradoria Geral da República, que o uso do dinheiro público da Presidência, nesses casos, pode configurar conduta vedada.

“A depender dos contornos fáticos verificados, as hipóteses narradas são hábeis a configurar possível conduta vedada por agente público, nos termos do artigo 73 das Leis das Eleições, ou ainda a situação excepcional do parágrafo segundo do mesmo dispositivo, bem como antecipação sobre a responsabilidade pelo ressarcimento das despesas com uso de transporte oficial, quando este não possui filiação partidária”, afirmou o ministro.

O artigo 73 afirma proíbe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.

O dispositivo inclui a exceção para o caso de caso de chefes do Executivo que concorrem à reeleição, desde que o partido faça o ressarcimento.

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